Candidato não pode enviar mensagens pelo WhatsApp sem autorização do eleitor

Em época de campanha eleitoral, é comum recebermos uma enxurrada de mensagens pelo WhatsApp e e-mail, muitas vezes sem consentimento prévio. No entanto, é importante ressaltar que, de acordo com a legislação eleitoral brasileira, o envio de mensagens por esses meios precisa ser autorizado pelo eleitor. Caso contrário, o candidato pode enfrentar severas punições, inclusive a cassação do registro de candidatura.
Regulamentação e Proteção de Dados
Com cerca de 147 milhões de brasileiros utilizando o WhatsApp, segundo dados da Statista, o aplicativo se torna um campo fértil para campanhas eleitorais. No entanto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras rígidas quanto ao uso de informações pessoais, como nome, telefone e endereço, exigindo consentimento explícito do titular dos dados.
Sanções e Responsabilidades
Mesmo que os candidatos obtenham acesso legal aos dados dos eleitores, eles estão obrigados a interromper o envio de mensagens caso o eleitor não deseje mais recebê-las. O descumprimento dessas regras pode acarretar em advertências, multas, suspensão de contatos e, em casos extremos, a cassação do registro de candidatura.
Como Denunciar
Para denunciar o recebimento de mensagens não autorizadas, o eleitor pode utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em seu site oficial. Além disso, é fundamental recusar novos envios de conteúdo diretamente com o candidato e registrar a recusa por mensagem, como forma de documentar a violação.
Cuidados com Formulários de Campanha
Ao preencher formulários de campanha, é essencial estar atento à proteção de informações sensíveis, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato, dados de saúde ou vida sexual. Solicitar essas informações sem consentimento prévio pode configurar uma violação da lei.
Combate à Disseminação de Fake News
A legislação eleitoral e a LGPD têm como objetivo não apenas proteger a privacidade dos cidadãos, mas também combater a disseminação de fake news. Com restrições ao acesso a bancos de dados comercializados por empresas, torna-se mais difícil o disparo em massa de mensagens com conteúdo falso ou enganoso durante as campanhas eleitorais.