
O projeto de lei complementar da reforma tributária, apresentado nesta quarta-feira (24), traz uma importante proposta do governo em parceria com os estados: a redução do número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo.
A cesta básica, por definição, engloba os itens essenciais para suprir as necessidades básicas de uma família. Nessa proposta, além dos alimentos, também poderão ser incluídos produtos de limpeza e higiene pessoal.
O documento apresentado ao parlamento destaca que um dos critérios fundamentais para a seleção dos alimentos beneficiados por alíquotas favoráveis foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados, seguindo as diretrizes de alimentação saudável do Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde.
Outra diretriz importante é a priorização dos alimentos mais consumidos em lares de baixa renda, garantindo que o benefício tributário seja direcionado de forma eficaz para as famílias mais necessitadas. Para embasar essa seleção, foi desenvolvido um indicador que avalia o peso de cada alimento no orçamento familiar das famílias de baixa renda em comparação com outras famílias.
Esse índice foi construído com base em dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, garantindo uma análise fundamentada e precisa.
Além disso, o governo e os estados estabeleceram o objetivo de garantir que os alimentos atualmente presentes na Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles com consumo concentrado entre os mais ricos.
A seguir, confira a lista de itens propostos para isenção ou redução de impostos:
Isenção Total de Impostos:
- Arroz
- Leite (fluido pasteurizado ou industrializado, em diversas formas)
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Farinha de milho e grãos esmagados ou em flocos de milho
- Açúcar
- Massas
- Pão do tipo comum
- Ovos
- Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
- Frutas frescas, refrigeradas ou congeladas sem adição de açúcar ou corantes
Redução de 60% na Alíquota:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, e produtos de origem animal (exceto Foies gras e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos)
- Peixes e carnes de peixes (exceto certos tipos)
- Crustáceos e moluscos (exceto lagostas e lagostins)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Queijos diversos
- Mel natural
- Mate
- Farinha de cereais e amido de milho
- Tapioca
- Óleos vegetais
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de frutas ou hortaliças sem adição de açúcar
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou conservantes
Essas propostas visam não apenas aliviar a carga tributária sobre os consumidores, mas também garantir acesso facilitado a alimentos essenciais, promovendo assim a segurança alimentar e nutricional da população. O projeto agora seguirá em análise e discussão no Congresso Nacional.