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Eleições 2024: O Que é Permitido e o Que Não é

Com o ano das eleições se aproximando, muitos já começam a especular sobre os possíveis candidatos aos cargos de prefeitos e vereadores. No entanto, é importante ter em mente as diretrizes legais para evitar infrações relacionadas à propaganda eleitoral em um período em que sua veiculação é proibida.

O Que Pode nas Eleições 2024?

Antes de tudo, é crucial entender que a campanha eleitoral tem início em 16 de agosto de 2024. Até lá, todas as atividades devem ser realizadas com cautela para não desrespeitar a lei. Aqui está uma lista do que é permitido durante a campanha política:

Uso de Materiais Gráficos:

  • É permitido imprimir e distribuir materiais gráficos personalizados, como santinhos e adesivos, até às 22h da véspera das eleições. A impressão em braille e outros formatos alternativos também é autorizada.

Propaganda nas Ruas:

  • Desde 16 de agosto até a véspera das eleições, é permitido o uso de mesas, distribuição de materiais gráficos e bandeiras em vias públicas, desde que não interfiram no tráfego e sejam móveis, utilizadas das 06h às 22h.

Propaganda em Mídia Impressa:

  • Até dois dias antes das eleições, é autorizada a veiculação de propaganda eleitoral em revistas e jornais, seguindo limites específicos de anúncios por candidato e incluindo informações claras sobre os valores pagos.

Propaganda pela Internet:

  • A partir de 16 de agosto, é permitida a propaganda eleitoral em sites oficiais de partidos, federações ou coligações, desde que comunicada à Justiça Eleitoral e hospedada em provedor estabelecido no país.

Realização de Eventos Políticos:

  • Comícios, passeatas e carreatas são permitidos até 48 horas antes das eleições, observando-se horários específicos e distâncias de locais como hospitais e escolas.

Propaganda em Bens Particulares:

  • É permitida a propaganda eleitoral em bens particulares de forma espontânea, utilizando adesivos ou papel com até 0,5 m², respeitando dimensões específicas.

O Que Pode Acontecer na Pré-Campanha Eleitoral?

Durante a pré-campanha, é possível mencionar possíveis candidatos e suas qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de votos. Participação em entrevistas, encontros e debates também é autorizada, desde que com tratamento igualitário.

O Que Não é Permitido na Propaganda Eleitoral?

Showmícios:

  • Eventos realizados por artistas com o intuito de promover candidatos ou partidos são proibidos, seja presencialmente ou online.

Disparo de Mensagens em Massa:

  • O uso de telemarketing e envio de mensagens em massa é proibido.

Propaganda em Outdoors:

  • A veiculação de propaganda em outdoors é proibida durante a pré-campanha e campanha eleitoral.

Distribuição de Brindes:

  • A distribuição de brindes como canetas e bonés é proibida durante a campanha eleitoral.

Boca de Urna:

  • A prática de boca de urna é considerada crime no dia da eleição.

Uso Indevido de Espaços Públicos:

  • O uso de bens públicos para propaganda política sem autorização é proibido.

Desinformação e Discriminação:

  • A divulgação de fatos inverídicos e violência política contra a mulher é crime durante as campanhas eleitorais.

Proibição do Uso de Inteligência Artificial:

  • O uso de Inteligência Artificial para criar conteúdos falsos é proibido e pode resultar na cassação do registro e mandato dos candidatos.

Em resumo, entender as regras estabelecidas para as eleições de 2024 é essencial para garantir uma participação ética e legal no processo democrático.

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